quinta-feira, 22 de abril de 2010

Quando não dá mais pra conviver...

É por um sapato, mas poderia ser por coisa mais séria!

A leitora Raquel Souza de São Paulo me mandou um email. Ela contou que mora num apartamento alugado com um amiga. Como essa amiga estava com problemas com o SPC, acordaram entre si que os locatários seriam ela, Raquel, e um parente de sua amiga, que não mora no lugar.

Deu-se, porém, que as coisas não correram bem entre as duas e elas já não estão mais com muita vontade de compartilhar o mesmo teto. Diga-se, a esse propósito, que a convivência é uma arte muito difícil de ser executada. Tão difícil quanto um Noturno de Chopin. Muitos são os fatores que contribuem para destruí-la e muitos poucos os que a mantém de pé. Mesmo entre membros de uma família, como por exemplo dois irmãos que vão estudar fora numa mesma cidade, não está dado que conviverão bem. Por outro lado, é uma grande felicidade poder contar com alguém para dividir as agruras da vida moderna numa cidade grande...

Pois bem, Raquel quer saber se é possível retirar seu nome do contrato de locação. Raquel, segundo o jurista Eduardo Frias, especialista em direito cível, é possível sim. Basta que você vá a imobiliária com uma carta solicitando isso e peça para eles protocolarem o recebimento atestando a concordância por escrito. Caso não seja possível, basta que você envie uma carta com aviso de recebimento (AR), que tem valor legal. Guarde uma cópia para você. Daí você terá que fazer suas malas e procurar por outro lugar. Pelo que entendi, seu nome está limpo, portanto, para você não será difícil conseguir outro lugar.

Agora, não é possível que você tire a outra pessoa da casa sem que ela queira isso. Pelo Lei do Inquilinato, o proprietário ou espera o prazo terminar para fazer a "denúncia vazia" e trocar de locatário, ou entra com um processo de despejo contra ela, e, nesse caso, é preciso que tenha o embasamento legal para tal.

Espero que tenha ajudado!

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