sexta-feira, 2 de abril de 2010

Na saída, repintar ou não o imóvel?

Todo mundo já teve essa dúvida. Ou pior, às vezes nem teve: tinha certeza que precisaria pintar o imóvel antes de encerrar o contrato. Esse é um belo exemplo das malandragens que as imobiliárias e os proprietários fazem.

Muitas vezes, a obrigação de repintar o imóvel é somente verbal. Porém, é muito comum também que isso conste do contrato, o que dá um bela verniz de legalidade. Vamos ver um caso real:

Clique na imagem para melhor visualizá-la!

Bom, se está no contrato então tem que fazer certo? Errado, a Lei do Inquilinato não obriga ninguém a repintar o imóvel quando da saída. Ela faz justamente o contrário:

Art. 23: "O locatário é obrigado a:", parágrafo III "Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorizações do seu uso normal".

Ou seja, se você não pichou as paredes do apartamento, nem nada que não sejam as tais "deteriorizações do seu uso normal", por que haveria de repintar todo o apartamento?

Agora, que o proprietário ficaria muito feliz em não desembolsar nada para deixar o apartamento legal para outro alugar, ele bem que ficaria!

Agora, nem ele nem a imobiliária vão dar de bandeja para você seus próprios direitos! Por isso, conheça-os e não se deixe intimidar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário